Os riscos químicos e biológicos na 
Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva

4 anos há3 min

Os riscos químicos e biológicos na 
Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva

Por Dr. Carlos Mendes

Diretor Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

“A proteção civil é a atividade que visa prevenir riscos coletivos e atenuar as consequências inerentes à sua manifestação. De um ponto de vista legal, em Portugal, a mesma encontra-se definida na Lei de Bases da Proteção Civil como sendo a “atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram” (Lei nº 27/2006, de 3 de julho).

Trata-se assim de uma atividade multidisciplinar que vai entroncar também nos domínios da segurança e defesa nacional. Com efeito, a Lei de Segurança Interna (Lei nº 53/2008, de 29 de agosto) considera a proteção de pessoas e bens como um dos domínios da segurança interna, ao indicar que as medidas nela previstas visam também “prevenir e reagir a acidentes graves ou catástrofes, defender o ambiente e preservar a saúde pública”. Esta relevância atribuída à dimensão “safety” está igualmente patente no Conceito Estratégico de Defesa Nacional (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 19/2013, de 5 de abril), o qual define como finalidade permanente, no quadro das políticas de segurança e defesa nacional, a garantia da “segurança das populações” e dos seus bens, apontando como um objetivo para o País o desenvolvimento das capacidades de “prevenção, adaptação e resposta rápida” para enfrentar os riscos de natureza ambiental.”

Para ler o artigo completo, consulte a revista BioHazMag 2023