O Transporte de Cadáveres numa realidade não espelhada pela lei
Por Sr. Ricardo Correia
Comandante dos Bombeiros Voluntários da Azambuja
“Há muitos anos que Portugal enfrenta uma dificuldade que passa ao lado da maioria dos cidadãos, que não julgam nem analisam o que acontece nestes casos em que a maioria chora a perda de um familiar, de um amigo ou conhecido.
A morte de uma pessoa em ambulância durante o transporte, ou até mesmo nas situações em que a mesma é encontrada sem vida em qualquer lugar, pode tornar-se numa verdadeira dor de cabeça regulamentar. Algures em 2008, estalou o verniz na comunicação social sobre algo que já era conhecido pela maioria dos players com headlines que afirmavam “INEM não transporta cadáveres de doentes que morram nas ambulâncias”. O entendimento do INEM era, em 2008 e ainda hoje, simples: a partir do momento em que é confirmado o óbito, o INEM cessa a sua função e a ambulância imobiliza-se, sendo que não é missão do INEM ou dos intervenientes no sistema integrado de emergência médica transportar cadáveres. Ora, por esta forma de reagir poderíamos afirmar que o INEM toma esta atitude porque sabe que existe desde logo um mecanismo que permite rapidamente resolver o problema, um sistema organizado e capaz para o transporte do cadáver para efeitos médico-legais até ao destino. No entanto, na realidade não é isso que acontece. Já há vários anos a esta parte que é do conhecimento público situações de cadáveres que durante várias horas ficam na via pública a aguardar por um transporte.”
Para ler o artigo completo, consulte a revista BioHazMag 2023





