Cuidado! Pare, escute e olhe…
Por Pedro Simães
Inspetor Chefe da Polícia Judiciária
“…. e só depois entre. A máxima que desde sempre vimos junto das passagens de nível pode e deve servir de princípio a todos aqueles que, no âmbito da sua vida profissional ou pessoal, se deparam perante um local de crime.
Mas afinal, o que é um local de crime e como o devemos encarar?
Quem frequentou o curso de Direito, cedo aprendeu que um crime é um facto típico, ilícito, culposo e punível, ou seja, é uma ação humana, por regra dolosa, prevista na lei penal e relativamente à qual não existe qualquer fator que exclua a sua ilicitude e a torne não punível.
Quando um crime, pela sua natureza, é suscetível de deixar vestígios da sua ocorrência, o local onde ele se consumou designa-se, academicamente, como “Local de Crime”.
No cumprimento das finalidades do inquérito, previstas no artigo 262º do Código de Processo Penal (CPP), adquirida a notícia do crime e havendo legitimidade para o exercício da ação penal, inicia-se a investigação criminal, ciência e arte da maior importância na árdua tarefa da realização da justiça e que, permitam-me o desabafo, alguns julgam dominar apenas por devorarem séries televisivas.
Nos crimes de cenário, o primeiro passo da investigação é a definição e preservação do local do crime, por forma a, no momento seguinte, sujeitar o espaço a exame, visando a deteção, preservação, registo e recolha dos “vestígios que possa ter deixado o crime e todos os indícios relativos ao modo como e ao lugar onde foi praticado, às pessoas que o cometeram ou sobre as quais foi cometido” – cfr. n.º 1 do artigo 171.º do CPP.
Até que a definição e restrição de acessos esteja concretizada, vários intervenientes interagem com o local do crime. Uma vez que a ação destes é prévia ao exame do local propriamente dito (definição processual penal correta para o termo académico de “Inspeção judiciária”), estes intervenientes, são designados de intervenientes preliminares.”
Para ler o artigo completo, consulte a revista BioHazMag 2023





