A Indignidade Sucessória Nas Situações De Homicídio

2 anos há3 min

A Indignidade Sucessória Nas Situações De Homicídio

Por Dra. Marta Neves

Licenciada em Direito, Gestora Operacional da APAV

“Os casos de homicídio praticado por um familiar contra outro familiar representam uma contradição na perceção social acerca do papel da família enquanto lugar de vinculação, afeto, proteção, ajuda e confiança. Qualquer homicídio que ocorra dentro da família afasta tal perceção, atravancando a própria evolução da sociedade, fundada na “célula primordial” da instituição familiar.

Um tal ato dantesco e ignóbil representa um impacto que transcende a pessoa que foi morta para se estender aos seus familiares.

O artigo 67.ºA do Código de Processo Penal (CPP) refere que são considerados como vítimas “os familiares de uma pessoa cuja morte tenha sido diretamente causada por um crime e que tenham sofrido um dano em consequência dessa morte.”

Não olvidamos que, na nossa experiência de todos os dias, não raras vezes, estes familiares são assolados por uma verdadeira estigmatização social, sendo encarados como “pessoas sombrias”, marcadas por uma tragédia sem precedentes. Algumas vezes, quem os rodeia simplesmente não sabe o que dizer a um familiar de uma vítima mortal, por exemplo, a um filho cuja mãe foi assassinada pelo seu pai. Tal atitude pode estender-se também aos profissionais que, em algumas vezes, não apresentam uma postura adequada e segura, e cujos ritmos de atuação, por vezes, não se compadecem com os ritmos e as necessidades das famílias enlutadas.”

Para ler o artigo completo, consulte a revista BioHazMag 2025